Tercerização de Serviços

Terceirização de serviços e atividades é estratégica para a indústria no Brasil

O que é terceirização?

Terceirização é a contratação de empresa para a realização de serviços específicos dentro do processo produtivo da empresa contratante. De forma simplificada a empresa contratada será a intermediadora do serviço e as relações trabalhistas serão entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não com a contratante. O conceito de terceirização prevê que a empresa contratada deve realizar os serviços com organização própria, autonomia técnica e jurídica, cumprindo o objeto do contrato.

Assim, cada empresa é responsável pela contratação e remuneração de seus funcionários, e pelo cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias com seus respectivos empregados.

Assim, cada empresa é responsável pela contratação e remuneração de seus funcionários, e pelo cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias com seus respectivos empregados.

Como funciona a terceirização e quais os requisitos?

A terceirização acontece por meio de contrato firmado entre a empresa tomadora e a empresa terceirizada. Para atuar como empresa terceirizada, as empresas devem estar formalizadas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CPNJ) e com registro na Junta Comercial.

Para aumentar a segurança da empresa contratante, também é exigido na Lei da Terceirização (Lei nº 12.439/2017) que o capital social da empresa terceirizada seja compatível com o número de empregados.

Do ponto de vista trabalhista, todas as empresas num contrato de terceirização – contratantes ou prestadoras de serviços – devem cumprir as exigências das leis do trabalho: registro em carteira do trabalho, jornada legal fixada, férias, 13º salário, proteções previdenciárias e FGTS, normas de saúde e segurança do trabalho, além do que estiver previsto em acordos e convenções coletivos da respectiva categoria profissional.

Quais os direitos dos trabalhadores na terceirização?

A empresa terceirizada deve garantir todos os direitos já previstos na legislação trabalhista, tais como salários, horas extras, 13º salário, férias, além daqueles estabelecidos em acordos e convenções coletivas negociados pelos sindicatos das suas respectivas categorias profissionais.

A empresa contratante fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Ou seja, o trabalhador terceirizado não perde nenhum direito e nem recebe menor remuneração por ser terceirizado.

A terceirização de serviços também não afeta os concursos públicos, pois não é uma modalidade de contratação e nem pode ser usada para preenchimento de cargos públicos.

A terceirização é boa para o Brasil?

A terceirização é boa para o Brasil, pois, além de trazer maior segurança jurídica com regras mais claras na nova legislação trabalhista, aumenta a competitividade do país, melhora a qualidade os produtos e serviços e ganha eficiência econômica. Com isso, gera mais e melhores empregos formais e a criação de empresas por empreendedores, fazendo a economia girar, sobretudo em um cenário atual de retomada de crescimento.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a prestação de serviços é a atividade que mais emprega no País, além de ser a que apresenta a maior taxa de formalização, com 73% dos trabalhadores com carteira assinada .

Por que terceirizar?

A terceirização pode gerar diversas vantagens quando é usada dentro da estratégia de negócio das empresas. Ao terceirizar parte de suas atividades, as empresas tornam seus processos mais eficientes e competitivos, agregando competência e qualidade técnica para suas entregas e etapas de produção.

No mundo globalizado, as empresas se organizam em redes, cada uma executando uma parte da produção até chegar ao produto final. Com a terceirização, as organizações buscam contratar atividades que são melhor executadas por outras empresas, que detenham maior expertise na execução de determinados produtos ou serviços, entre outras razões.

O fortalecimento e a especialização das redes e etapas de produção tem provocado maiores oportunidades de emprego para o trabalhador. O emprego, assim, não fica situado em apenas uma empresa, que tudo faz, mas em uma cadeia de empresas, cada qual com sua atividade especializada.

Quais as vantagens da terceirização?

  1. Redução das ações na Justiça do Trabalho;
  2. Mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores;
  3. Melhoria da produção em rede, favorecendo inserção competitiva do Brasil na globalização;
  4. Segmentos com fluxos sazonais têm na terceirização a melhor alternativa para suprir suas demandas de recursos humanos e serviços;
  5. Contratação de especialistas qualificados em cada área, otimizando resultados em todas as etapas, da gestão ao chão de fábrica.
  6. Auxilia na recuperação da competitividade e retomada do crescimento do país.

O que é atividade-fim e atividade-meio?

É importante esclarecer que a distinção entre as chamadas atividades-fim e atividades-meio para regular a terceirização não é comum mundo, como apontou o levantamento Consultoria Deloitte em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

No comparativo realizado com 17 países selecionados, foi constatado que não havia restrição sobre quais etapas do processo produtivo podem ser terceirizadas, ou seja, delegadas a outras empresas. Na maioria dos países, nem há regulamentação sobre o tema, havendo apenas a diferença entre terceirização e intermediação de mão de obra.

No Brasil esse ponto foi a principal mudança legislativa trazida pela Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), acabou por alinhar as regras para a contratação de serviços especializados por empresas com o que era praticado nas principais economias do mundo.

Decisão de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ser legal a contratação de serviços terceirizados em todas as etapas do processo produtivo das empresas, na prática pondo fim à distinção entre atividade-meio e atividade-fim e conferindo maior segurança jurídica aos contratos de prestação de serviços firmados no Brasil.

A Sondagem Especial nº 68 da CNI, em 2016, já apontava como a terceirização da atividade é comum no Brasil. O levantamento, feito logo após a sanção da lei da terceirização, apontava que cerca de 63,1% das indústrias brasileiras utilizam serviços terceirizados.
Dessas, 84% das que possuíam esse tipo de relação pretendiam manter ou ampliar, o que pode ter acontecido após a decisão do STF que trouxe mais segurança jurídica para o setor.

Fonte da matéria – Portal da Indústria

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